quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Radar móvel para controlar excessos de velocidade

Nos últimos meses foram registradas ocorrências de acidentes de trânsito acima da média no município de São Borja. Atropelamentos e colisões têm sido freqüentes nas vias urbanas da cidade, nos mais diversos pontos e com danos tanto materiais como pessoais.
Para tentar coibir os excessos de velocidade, um dos fatores apontados como responsável pelo crescente número de acidentes, o Departamento Municipal de Trânsito (DMT) está usando desde novembro, nas principais vias de São Borja, o radar móvel para controle de velocidade dos veículos. Tal medida visa complementar o trabalho de fiscalização que já vem sendo desempenhado pelos agentes do DMT no sentido de garantir a segurança no trânsito.
Segundo o diretor do DMT, Argeu Bogado, os acidentes que estão ocorrendo na cidade não acontecem por falta de sinalização ou fiscalização, pois estes são setores que estão funcionando a pleno em seu Departamento. “Os acidentes ocorrem pela imprudência de alguns condutores, aliada ao excesso de velocidade ou até mesmo, em alguns casos, ao uso concomitante de álcool ou drogas”, completa o diretor.
O radar móvel pode ser instalado em qualquer via que atenda aos requisitos legais contidos na resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 214 de 13 de novembro de 2006, como a obrigatoriedade de sinalização vertical informando a existência de fiscalização eletrônica, bem como a velocidade máxima permitida para a via.
A nova redação dada pela Lei nº 11.334, de 25.07.2006 ao artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, prevê três faixas de penalidade para a infração de “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil...”, conforme o percentual de velocidade excedido com relação ao limite máximo.
Para o mês de dezembro o cronograma de instalação do equipamento prevê seu uso durante todo o mês, dentro das 24h do dia.

Legislação conforme art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)


Velocidade excedida
Velocidade superior à máxima em até 20%

Infração
Média
4 pontos no prontuário

Penalidade
Multa
Valor da multa: R$ 85,13

Velocidade excedida
Velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%

Infração
Grave5 pontos no prontuário

Penalidade
MultaValor da multa: R$ 127,69

Velocidade excedida
Velocidade superior à máxima em mais de 50%

Infração
Gravíssima7 pontos no prontuário

Penalidade
Multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.Valor da multa: R$ 574,61.

Um comentário:

  1. A maioria das pessoas só se conscientiza quando acontece alguma tragédia no trânsito com alguém próximo ou com a própria pessoa. É triste, mas é verdade.

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