quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

A falta de brigadianos em São Borja.

A falta de efetivos na Brigada Militar acentua a preocupação. A população são-borjense sente-se ameaçada com o aumento de furtos e roubos na cidade. O capitão da Brigada Militar de São Borja Argemi, fala a respeito do problema que a cidade se encontra: - “O problema de efetivo não é só daqui, não é só de são Borja. Se a situação fosse pior do que a de hoje, talvez não tivessem os resultados que nos desejássemos. Mas o serviço ia continuar sendo feito.”
O Rio Grande do Sul reconhecido nacionalmente por diversas virtudes deixa a desejar quando o assunto é segurança pública. A Brigada Militar possui cerca de 22 mil funcionários para as quase 500 cidades gauchas. Todo ano aproximadamente mil servidores se aposentam que agrava ainda mais o quadro que não é resposto conforme a demanda. A conseqüência deste cenário é o aumento dos índices de acidentes, assaltos, roubos e mortes. Em São Borja o quadro não é diferente, os cidadãos percebem a falta de policiamento, e sentem-se inseguros e reivindicam soluções. Ricardo Nascimento, 26 anos, morador do município, - “A falta de policiamento aqui é um absurdo, tem que sair de casa se cuidando, não interessa se é dia ou noite, se cuidando dos assaltos e dos carros que correm que nem loco”.
Maria Tereza Theveneti que mora no Centro de São Borja, não acha diferente a situação: - “Só vejo policiamento nas pracinhas, e durante o dia, a praça da lagoa da medo de passar a noite, pois é muito escura e sempre tem gente usando droga ali, é complicado passa a pé ali sozinha, inda mais sendo mulher.”
O município de aproximadamente 70 mil habitantes, possui 92 policiais para fazer sua segurança, porem, nem todos fazem trabalho ostensivo, seria um policial para proteger 700 pessoas. E mesmo com este panorama não há prazo definido para a recomposição do quadro, que é feita através de concurso público.

Radar móvel para controlar excessos de velocidade

Nos últimos meses foram registradas ocorrências de acidentes de trânsito acima da média no município de São Borja. Atropelamentos e colisões têm sido freqüentes nas vias urbanas da cidade, nos mais diversos pontos e com danos tanto materiais como pessoais.
Para tentar coibir os excessos de velocidade, um dos fatores apontados como responsável pelo crescente número de acidentes, o Departamento Municipal de Trânsito (DMT) está usando desde novembro, nas principais vias de São Borja, o radar móvel para controle de velocidade dos veículos. Tal medida visa complementar o trabalho de fiscalização que já vem sendo desempenhado pelos agentes do DMT no sentido de garantir a segurança no trânsito.
Segundo o diretor do DMT, Argeu Bogado, os acidentes que estão ocorrendo na cidade não acontecem por falta de sinalização ou fiscalização, pois estes são setores que estão funcionando a pleno em seu Departamento. “Os acidentes ocorrem pela imprudência de alguns condutores, aliada ao excesso de velocidade ou até mesmo, em alguns casos, ao uso concomitante de álcool ou drogas”, completa o diretor.
O radar móvel pode ser instalado em qualquer via que atenda aos requisitos legais contidos na resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 214 de 13 de novembro de 2006, como a obrigatoriedade de sinalização vertical informando a existência de fiscalização eletrônica, bem como a velocidade máxima permitida para a via.
A nova redação dada pela Lei nº 11.334, de 25.07.2006 ao artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, prevê três faixas de penalidade para a infração de “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil...”, conforme o percentual de velocidade excedido com relação ao limite máximo.
Para o mês de dezembro o cronograma de instalação do equipamento prevê seu uso durante todo o mês, dentro das 24h do dia.

Legislação conforme art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)


Velocidade excedida
Velocidade superior à máxima em até 20%

Infração
Média
4 pontos no prontuário

Penalidade
Multa
Valor da multa: R$ 85,13

Velocidade excedida
Velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%

Infração
Grave5 pontos no prontuário

Penalidade
MultaValor da multa: R$ 127,69

Velocidade excedida
Velocidade superior à máxima em mais de 50%

Infração
Gravíssima7 pontos no prontuário

Penalidade
Multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.Valor da multa: R$ 574,61.

Faixa de Pedestre em São Borja, Uma solução para o pedestre ou um problema para o motorista?

Várias são as campanhas que o governo realiza para educação de motoristas e pedestres com relação ao uso correto da faixa de pedestres. Em Brasília, no Distrito Federal, onde foi uma das primeiras cidades a terem o uso da faixa regulamentado, hoje ela cumpre perfeitamente seu papel. Isso porque os motoristas e pedestres do Distrito Federal já se habituaram com o uso da faixa e hoje os respeito é mútuo. O respeito à faixa e ao pedestre em Brasília se faz sem a presença de sinal luminoso ou de fiscalização, é simplesmente normal por parte dos condutores e transeuntes.(foto)
Ao se aproximar de uma faixa o motorista observa se há alguém aguardando para atravessar a rua, e neste instante o pedestre irá sinalizar para o motorista e esse por sua vez deverá parar o veículo que está conduzindo e aguardar que o pedestre alcance o outro lado da rua. Parece muito simples, mas são poucas as cidades brasileiras onde esse procedimento é devidamente cumprido.
Em São Borja existem várias faixas de pedestre, porém muitas delas estão em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e até mesmo com o bom senso. O respeito à faixa de pedestre ainda não é um hábito inerente aos motoristas são-borjenses. A localização dessas faixas nem sempre é aquela preconizada pelo código. E isso acarreta problemas para o trânsito e para a segurança de motoristas e pedestres.
Um exemplo perfeito da errônea localização da faixa de pedestre pode ser observado na esquina da rua Candido Falcão com a rua General Osório (foto). Nessa esquina a faixa de pedestre fica exatamente no ponto onde o motorista, que vem pela General Osório, pára o veículo para olhar à sua direita se o fluxo da rua Candido Falcão, que atravessa sua via, permite a passagem. Nesse exato local que é o único em que o motorista alcança a visibilidade necessária para efetuar o cruzamento é onde está a faixa destinada a travessia de pedestres. Alguns motoristas param antes da faixa para que as pessoas atravessem a rua, porém quando chega ao ponto que se torna possível olhar a outra rua, ele está exatamente sobre a faixa impossibilitando, às vezes por um considerável tempo, dependendo do fluxo, a passagem de pessoas.
Cria-se nesse local uma incoerência com o Código de Trânsito Brasileiro que prevê que se não há um semáforo luminoso a preferência será do pedestre em atravessar a rua e constitui uma infração parar o veículo sobre a faixa interrompendo assim a travessia do pedestre. Ele deve parar antes, ou depois da faixa.
Segundo o motorista Marcus Vinícius Assunção de 25 anos, habilitado há 6 anos, a posição dessa faixa impede o motorista de respeitá-la como deveria:
“A gente pára antes, o pessoal atravessa, e depois quando a gente chega na esquina tem que parar para esperar os carros que vem na outra rua e aí ficamos em cima da faixa impedindo que outras pessoas possam passar”.
“A faixa deveria ser recuada da esquina dando o espaço para pelo menos um carro parar entre a faixa e a esquina.” Sugere o motorista.
A fixa do pedestre deve sim ser respeitada e campanhas em torno disso devem orientar e educar os condutores. Porém o Estado deverá, como responsável pelo trânsito em vias públicas, criar as faixas em acordo com o CTB para que motoristas e pedestres possam respeitá-las e garantir a segurança no trânsito urbano.

Os artigos 70 e 71 do Código Nacional de Trânsito dizem:
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

" Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.”

Se o local não tiver semáforo pode caracterizar infração ao artigo 182, inciso VI do CTB, vejamos:

“Art. 182. Parar o veículo:
(...)
VI do CTB “VI - no passeio ou sobre FAIXA DESTINADA A PEDESTRES, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;”

Ou ainda infração ao artigo 181, inciso VIII do CTB, para o caso de estacionar o veículo:

“Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
VIII do CTB: “no passeio ou sobre FAIXA DESTINADA A PEDESTRES, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização”
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;